EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
No uso das atribuições que me confere o Novo Estatuto Social do Sport Club São Paulo, em conformidade com o Artigo 27, I, alínea “b” e Parágrafo Único, Artigo 28, caput e parágrafo único, Artigo 29, §§ 1º e 2º do referido Estatuto, convoco os associados, de todas as classes, exceto os honorários, atletas laureados, juvenis e mirins, que tenham, no mínimo um ano de associado a contar da data de publicação deste Edital, que estejam em dia com a tesouraria do Clube, bem como, em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários, conforme Artigo 21, inciso II do Estatuto, para Assembleia Geral Ordinária, que realizar-se-á no dia 22 de dezembro de 2025, no formato híbrido, ou seja, de maneira presencial nas dependências do Estádio Aldo Dapuzzo, Sala Ângelo Mattos ou de forma virtual, através do link, que será disponibilizado aos sócios, momentos antes da reunião.
A primeira chamada ocorrerá às 18:00 horas, com a presença estatutária mínima e a segunda 10 (dez) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de sócios, a qual terá como pauta única a ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA, BEM COMO, DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL para gestão 2026/2027.
Poderão candidatar-se a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva os associados contribuintes adimplentes que tenham, no mínimo um ano como associados a contar da data de publicação deste Edital e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários, devendo encaminhar protocolo para a Mesa do Conselho até o dia 07/12/2025, contendo a relação e a qualificação completa dos candidatos.
Os protocolos encaminhados pelas chapas serão apreciados pela Mesa do Conselho Deliberativo em até 24 horas da apresentação da chapa.
Após a aprovação da inscrição da chapa, poderá qualquer sócio impugná-la, no prazo de 02 (dois) dias úteis, tudo de acordo com o que determina o Artigo 29 do referido Estatuto Social.
Poderão candidatar-se às três vagas do Conselho Fiscal os conselheiros deliberativos, permanentes ou transitórios, que não incorram nas vedações do parágrafo único do Artigo 55 do Novo Estatuto Social, desde que manifestem interesse até o momento de início da eleição.
Rio Grande, 01 de dezembro de 2025.
João Batista Soares Gonçalves
Pres. Conselho Deliberativo
